DIREITOS
O DOENTE TEM O DIREITO A:
1. Ser tratado com respeito e dignidade.
2. Ver respeitadas as suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
3. Receber a assistência apropriada ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
4. Prestação de cuidados continuados.
5. Ser informado sobre os serviços de saúde disponíveis.
6. Ser informado sobre a sua situação de saúde.
7. Procurar uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
8. Dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico, e antes de participar em programas de investigação ou de ensaio clínico.
9. Confidencialidade sobre toda a informação clínica que lhe diz respeito e sobre os seus dados de identificação.
10. Aceder aos dados registados no seu processo clínico.
11. Privacidade, na prestação de todo e qualquer acto médico.
12. Apresentar sugestões ou reclamações, pessoalmente, ou através de organizações que o representem.
13. Usufruir de apoio espiritual.
14. Fazer pedidos se necessário da modificação da dieta de forma a agradar padrões culturais/sociais/religioso.
DEVERES
O DOENTE TEM O DEVER DE:
1. Zelar pelo seu estado de saúde, de forma a garantir o seu bem-estar e o seu restabelecimento.
2. Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações relevantes para a obtenção de um correcto diagnóstico e adequada terapêutica.
3. Respeitar os direitos dos outros doentes.
4. Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as prescrições que lhe são indicadas e, por si, livremente aceites.
5. Respeitar as regras de funcionamento da instituição de cuidados de saúde a que recorre.
6. Proceder ao pagamento dos encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.